Alerta de Publicação – Resolução 667/2022: novas emendas aos RBACs 27 e 29 (aeronavegabilidade de helicópteros)

A ANAC publicou hoje no D.O.U. a Resolução Nº 667, de 25 de março de 2022, aprovando as seguintes emendas aos RBACs Nºs 27 e 29, que entram em vigor em 2 de maio de 2022.:

  • Emenda nº 50 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 27, intitulado “Requisitos de aeronavegabilidade: Aeronaves de Asas Rotativas Categoria Normal”, em substituição integral à Emenda nº 46 do RBAC nº 27; e
  • Emenda nº 57 ao RBAC nº 29, intitulado “Requisitos de aeronavegabilidade: Aeronaves de Asas Rotativas Categoria Transporte”, em substituição integral à Emenda nº 53 do RBAC nº 29.

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