Alerta de Publicação – Port.7.842: Novas regras para exames práticos de pilotos e para credenciamento de examinadores

A ANAC publicou hoje no D.O.U. a PORTARIA Nº 7.842, DE 20 DE ABRIL DE 2022 com as diretrizes gerais para a realização de exames práticos de pilotos, bem como para a atuação e o credenciamento de examinadores. Esta Portaria não se aplica aos processos de exames e credenciamento realizados de cordo com os RBAC’s 121 e 135 e refere-se a todos os exames práticos para pilotos para:

  1. Concessão de Licenças ou Certificados previstos no RBAC 61;
  2. Concessão ou revalidação de habilitações previstas no RBAC 61;
  3. Qualificação de instrutor de voo; e
  4. Credenciamento de examinador autorizado a realizar os exames previstos nos incisos anteriores.

Esta Portaria entra em vigor:

  • Em 1º de novembro de 2023, quanto aos incisos II e III do art. 11*; e
  • Em 2 de maio de 2022, quanto às demais disposições.

Art. 11. É vedado ao examinador:

I – ministrar instrução de voo durante a realização do exame;

(…)

III – realizar exame de um candidato quando o examinador tenha ministrado o último 1/3 (um terço) de instrução de voo;

Públicos de interesse: CIACs, pilotos, instrutores, examinadores credenciados e alunos de escolas de aviação.

Comentários

Os comentários estão fechados.

Fique por dentro

Cadastre seu email e receba gratuitamente em primeira mão todas as novidades do BizAv.Biz