A ANAC publicou hoje no D.O.U. a PORTARIA Nº 7.842, DE 20 DE ABRIL DE 2022 com as diretrizes gerais para a realização de exames práticos de pilotos, bem como para a atuação e o credenciamento de examinadores. Esta Portaria não se aplica aos processos de exames e credenciamento realizados de cordo com os RBAC’s 121 e 135 e refere-se a todos os exames práticos para pilotos para:
- Concessão de Licenças ou Certificados previstos no RBAC 61;
- Concessão ou revalidação de habilitações previstas no RBAC 61;
- Qualificação de instrutor de voo; e
- Credenciamento de examinador autorizado a realizar os exames previstos nos incisos anteriores.
Esta Portaria entra em vigor:
- Em 1º de novembro de 2023, quanto aos incisos II e III do art. 11*; e
- Em 2 de maio de 2022, quanto às demais disposições.
Art. 11. É vedado ao examinador:
I – ministrar instrução de voo durante a realização do exame;
(…)
III – realizar exame de um candidato quando o examinador tenha ministrado o último 1/3 (um terço) de instrução de voo;
Públicos de interesse: CIACs, pilotos, instrutores, examinadores credenciados e alunos de escolas de aviação.
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