Alerta de Publicação – Res. Nº 678/ANAC: novas regras para Diário de Bordo Digital

A ANAC publicou hoje no D.O.U. a RESOLUÇÃO Nº 678, DE 4 DE MAIO DE 2022, que altera a Resolução nº 458, de 20 de dezembro de 2017 relativa à regulamentação do uso de sistemas informatizados para registro e guarda de informações por regulados da ANAC, e que entra em vigor em 1º de junho de 2022.

Público de interesse: operadores aéreos e prestadores de serviços de TI interessados em implementar Diário de Bordo Digital.

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