Alerta de Publicação – Alterações nas regras para contratação de seguros RETA por operadores de aeronaves

O foco da alteração são as coberturas de Responsabilidade Civil das apólices do seguro obrigatório

O CNSP-Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão vinculado ao Ministério da Economia, publicou a RESOLUÇÃO CNSP Nº 442, DE 08 DE AGOSTO DE 2022, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo – RETA, e que prevê que a garantia do Seguro RETA está condicionada à contratação obrigatória de coberturas básicas específicas. O objetivo da medida é garantir o interesse dos segurados em caso de responsabilização por danos causados a terceiros e suas eventuais indenizações a título de reparação. Com esta nova Resolução, que entra em vigor em 1º de setembro de 2022, fica revogada a Resolução CNSP nº 355, de 20 de dezembro de 2017.

Comentários

Os comentários estão fechados.

Fique por dentro

Cadastre seu email e receba gratuitamente em primeira mão todas as novidades do BizAv.Biz