Alerta de publicação – Regras COMAER para voar na ZIDA sobre o espaço aéreo do território Yanomami.

Evite ter essa visão do cockpit da sua aeronave! Leia a portaria a seguir antes de voar na região!

O COMAER publicou no D.O.U. de hoje a PORTARIA GABAER Nº 457/GC3, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 com as medidas de controle do espaço aéreo no âmbito da Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA) sobre o espaço aéreo sobrejacente e adjacente ao território Yanomami.

Será classificada como aeronave suspeita aquela que, na ZIDA, se enquadre em uma das seguintes situações:

I – voar com infração das convenções, dos atos internacionais ou das autorizações;

II – voar sem plano de voo aprovado;

III – omitir aos órgãos de controle de tráfego aéreo informações necessárias à sua identificação ou não cumprir as regras ou as determinações do controle de tráfego aéreo ou das autoridades de defesa aeroespacial;

IV – não exibir marcas de nacionalidade, matrícula, bandeira ou insígnia;

V – adentrar sem autorização em espaço aéreo segregado, áreas restritas ou proibidas estabelecidos pelos órgãos de controle de tráfego aéreo;

VI – manter as luzes externas apagadas em voo noturno;

VII – voar sob falsa identidade;

VIII – voar de maneira a deixar dúvidas quanto à intenção de cometer ato hostil;

IX – efetuar manobras que evidenciem a intenção de se evadir do interceptador;

X – estar sequestrada ou sob suspeita de sequestro;

XI – estar furtada ou roubada, ou sob suspeita de furto ou roubo;

XII – interferir no uso do espectro eletromagnético sem autorização; ou

XIII – realizar reconhecimento aéreo ou sensoriamento remoto sem autorização.

As aeronaves classificadas como suspeitas estarão sujeitas às medidas de policiamento do espaço aéreo.

Post publicado excepcionalmente sem restrições de acesso devido à urgência e importância do tema.

Comentários

Os comentários estão fechados.

Fique por dentro

Cadastre seu email e receba gratuitamente em primeira mão todas as novidades do BizAv.Biz