A aviação comercial ou de linha aérea é um segmento aeronáutico facilmente identificável, inclusive por quem não atua na área. Um pouso de um Boeing 737 da Gol, por exemplo, é rapidamente reconhecido como sendo uma operação de linha aérea; assim como a decolagem de um caça Gripen da Força Aérea é, inequivocadamente, uma operação da aviação militar. Entretanto, quando um monomotor Cessna Grand Caravan taxia na pista, poucos saberiam dizer de qual segmento é aquela operação. Caso fosse um Caravan das Forças Armadas, seria fácil identificá-la como uma operação militar: bastaria notar que a matrícula da aeronave é da FAB (sem contar a pintura peculiar). Mas se a matrícula fosse da aviação civil brasileira, iniciada pelas letras PP, PT, PR, PS ou PU, isto seria um pouco mais complicado.
De acordo com os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC), o Caravan do exemplo acima poderia estar realizando uma operação da aviação geral, de táxi aéreo ou até de linha aérea, dependendo de alguns fatores. Isso gera confusão na maneira como se classificam as atividades da aviação de aeronaves de menor porte no Brasil, que este artigo pretende esclarecer.
Existe uma classificação oficial para atividades da aviação civil, formalizada por um documento da ICAO, mas esta não reflete com precisão a maneira como são, na prática, classificadas as operações aéreas no Brasil. Exploraremos as duas maneiras de classificar as atividades da aviação civil: a da ICAO e a prática brasileira, detalhando a classificação das operações da “aviação de negócios”, um termo abrangente que categoriza melhor as atividades da aviação “não-linha aérea de grande porte” conforme ocorrem em no país.
Nota:
Para referências formais sobre este assunto, favor verificar a bibliografia apresentada ao final deste artigo. Algumas informações e termos mencionados podem estar desatualizados devido à recente alteração do CBA-Código Brasileiro de Aviação (Lei 7.565/1986) promovida pela Medida Provisória 1.089/2021, e serão corrigidas em texto próprio referenciado nos comentários do post caso tornem-se permanentes. Referências bibliográficas sobre regulamentos da ANAC estão nos respectivos hyperlinks. O Doc da ICAO encontra-se referenciado no respectivo esquema.
Nos Estados Unidos, a NBAA – National Business Aviation Association define a aviação de negócios como aquela que faz “o uso de aeronaves de ‘aviação geral’ com objetivos de negócios” – o que exclui, além do táxi aéreo, também a operação aerodesportiva ou simplesmente de hobby (“Pleasure Flying”), além das demais atividades que não sejam dedicadas ao transporte de passageiros. Portanto, a definição aqui utilizada para “aviação de negócios” não será exatamente a mesma da NBAA, uma vez que este artigo é voltado para a prática verificada no Brasil.
Outra maneira de compreender a aviação de negócios brasileira (e talvez a maneira mais fácil) é por exclusão, ou seja: definir o que ela NÃO É. Vejamos quais são os segmentos da aviação que NÃO SÃO pertencentes à aviação de negócios sob tal prisma:
A seguir, iremos especificar os segmentos e subsegmentos da aviação de negócios, de acordo com a prática adotada no Brasil:
Referência bibliográfica:
Impactos da pandemia na aviação civil brasileira: crise, desafios e perspectivas. Coordenação: Mauro César Santiago Chaves, Tiago de Souza Pereira – 1ª ed – São Paulo: Almedina, 2021 – Cap. 6: Os impactos sobre a aviação de negócios do Brasil em 2020 – Marinho, Raul – p.161 a 186.
Este artigo é de responsabilidade exclusiva de seu autor, não refletindo o ponto de vista das entidades de que ele participa.
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