ATR – Assessoria Técnica Regulatória

Assinando a ATR, você terá acesso a uma ferramenta exclusiva que garante sua atualização regulatória da aviação civil brasileira, em especial sobre as normas e regulamentos da ANAC e do DECEA.


A ATR é um conjunto de serviços de assinatura que garante a manutenção da atualização regulatória relacionada à aviação civil brasileira quanto às publicações da ANAC, do DECEA, do CENIPA, do Ministério da Infraestrutura e da Secretaria da Aviação Civil, além de novas Leis e Medidas Provisórias ou Decretos.

Componentes da ATR

1. Clipping regulatório

No último dia de cada mês, o assinante recebe um relatório com todas as novas publicações de interesse para a aviação civil, além de um resumo analítico. Todos os atos normativos e a legislação referenciada são compostos de hyperlinks que permitem acesso direto à integra dos documentos e de uma breve descrição sobre o que estes se referem.

2. Alerta de Publicação

Artigos contendo as novas publicações do dia que sejam relevantes para a aviação civil, com hyperlinks que permitem acesso direto à integra dos documentos e de uma breve descrição sobre o que se referem. O assinante também pode acessar a área restrita do blog onde os alertas ficam arquivados para leitura posterior.

3. Boletins extraordinários sobre novos regulamentos aeronáuticos

Sempre que houver alguma publicação de grande importância para toda a comunidade aeronáutica ou um segmento dela, serão publicados boletins extraordinários com explicações e análises sobre o tema.

4. Consultoria regulatória expressa

Caso haja necessidade de explorar algum regulamento aeronáutico mais a fundo, o assinante da ATR também tem acesso a um serviço exclusivo de consultoria regulatória expressa, sob responsabilidade da RMCAero – Raul Marinho & Associados Consultoria Aeronáutica.

Este serviço, disponível somente para assinantes da ATR, tem o valor fixo promocional de R$199,90, cobrado em fatura enviada junto com a resposta.

Quem deve assinar a ATR

Toda empresa ou profissional que precisa estar atualizado em relação à legislação e à regulamentação aeronáutica de maneira rápida e confiável pode ser beneficiada com a ATR.

  • Operadores aéreos nacionais e estrangeiros de todos os segmentos – linha aérea, táxi aéreo, aviação privada, agrícola, SAE, etc.;
  • Operadores aeroportuários e ESATAs;
  • Oficinas e empresas de fabricação e/ou manutenção de peças aeronáuticas;
  • Empresas de treinamento voltado a profissionais de aviação: CTACs, CIACs, empresas de treinamento AVSEC, CRM, artigos perigosos, etc.;
  • Escritórios de advocacia que atuam na aviação;
  • Consultores e despachantes aeronáuticos;
  • Trading companies e despachantes aduaneiros que atuam na importação de aeronaves;
  • Associações e sindicatos da aviação; e
  • Pilotos (proprietários e profissionais).

Como assinar a ATR

Selecione um plano e faça agora mesmo seu cadastro! Aproveite todos os benefícios que a ATR pode proprocionar para seu negócio:

Degustação

Assinatura no valor de

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ou seja, 7 dias grátis para você degustar nossos conteúdos premium.

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e você pode interrompê-la a qualquer momento.