Boletim Extra – Novas regras para operações aeromédicas

Dentre as novas regras está a dispensa do Manual Aeromédio – MaMed

Entra em vigor em 1º de abril de 2022 a Portaria 7.630/2022, que substitui a obsoleta IAC 3134-0799 – “Transporte aéreo público não regular de passageiros enfermos”, publicada no século passado (09/07/1999, para ser preciso), pela Instrução Suplementar Nº 135-005 Revisão A -“Operação aeromédica realizada por operadores aéreos regidos pelo RBAC N° 135”. A mesma Portaria também modifica a IS 119-004I – “Processo de certificação de empresa de transporte aéreo regida pelo RBAC nº 135” e a IS 00-004I – “Diretrizes Interpretativas aplicáveis às normas de âmbito da Superintendência de Padrões Operacionais” nos itens em que tais instruções tratam da operação aeromédica.

Dentre as principais novidades para as operações aeromédicas, estão:

  • A possibilidade de que as empresas de táxi aéreo autorizadas para a operação aeromédica realizem pousos e decolagens em áreas não-cadastradas:
    • nos atendimentos pré-hospitalares com helicópteros, inclusive em estradas e rodovias; e
    • em qualquer modalidade de atendimento com aviões, quando a operação for realizada na Amazônia Legal.
  • Alterações operacionais:
    • O Manual Aeromédico (MaMed) não é mais requisito obrigatório para a certificação e operação; e
    • O cargo de Chefe Médico não precisa mais estar nas EO da empresa.
  • O processo de certificação segue o padrão das demais IS’s que regulamentam as certificações da ANAC (regime de portais em 5 fases).

O operador que já possui autorização para realização de operação aeromédica emitida conforme a IAC 3134-0799 poderá manter as suas operações por mais de 12 meses. Para a manutenção da autorização após esse prazo, deve ser realizada adequação de acordo com as novas regras.

A construção da IS 135-005A foi realizada por meio de um inédito trabalho conjunto entre a ANAC e o Comitê Técnico de Serviço de Transporte Aeromédico – CT-STA, criado pela Portaria 4.696/2021, coordenado pela Associação Brasileira de Aviação Geral – ABAG e integrado pela Associação Brasileira das Empresas de Táxi Aéreo e Manutenção de Produtos Aeronáuticos – ABTAER, pela Associação Brasileira de Operadores Aeromédicos – ABOA, pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, pelo Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, pelo Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo – SNETA, e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA. o coordenador indicado pela Superintendência de Padrões Operacionais da ANAC foi o autor deste artigo, por meio da Portaria 4.791/2022.

O CT-STA permanece ativo, readequando alguns pontos desta primeira versão da IS; construindo um Manual de Boas Práticas para o setor; e replicando o trabalho junto ao Ministério da Saúde, que regulamenta parte da atividade aeromédica por meio da Portaria 2.048/2002.

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