Alerta de Publicação – Port. Nº 283/DECEA: novas regras para tarifas de navegação aérea (TAN, TAT APP e TAT ADR)

O DECEA publicou hoje no D.O.U. a PORTARIA GABAER Nº 283/GC3, DE 9 DE MAIO DE 2022, que dispõe sobre o Regime Tarifário e a Metodologia para o Reajuste e a Revisão das Tarifas de Navegação Aérea*, que entra em vigor em 1º de junho de 2022.

*TAN: Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (serviços de navegação aérea em rota, prestados por Região de Informação de Voo-FIR);  TAT-APP :Tarifa de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (serviços de navegação aérea em área terminal de tráfego aéreo, prestados por um Centro de Controle de Aproximação-APP); e TAT-ADR: Tarifa de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (serviços prestados às aeronaves no circuito de tráfego aéreo de um aeródromo, no táxi, no pouso ou na decolagem, incluídos os serviços de informação de voo de aeródromo). As tarifas são diferenciadas entre operações Grupo I (aviação regular e não regular) e Grupo II (aviação geral), em voo doméstico ou internacional.

Público de interesse: operadores aéreos de todos os segmentos da aviação civil.

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