A ANAC publicou no D.O.U. de hoje a PORTARIA Nº 8.090 revogando as seguintes ITTA’s:
I – a Instrução Técnica Transitória de Aeronavegabilidade ITTA 43-003/15/GCVC/GCAC/SAR de título “Certificação expedita conforme previsão regulamentar expressa no requisito 43.1(e)-I do RBAC 43”;
II – a ITTA-091-007/GCVC/GCAC/SAR de título “Orientações sobre as seções 135.159(f) do RBAC 135 e 91.503(a)(1) do RBHA 91 que requerem lanterna portátil com pelo menos duas pilhas tamanho D ou equivalente por posto de pilotagem”;
III – a ITTA 91-016/2016/GCVC/GGAC/SAR de título “Cadastro de IAM atestada por mecânico cadastrado/vinculado conforme RBAC 43.7(b)-I”;
IV – a ITTA 91-015/2016/GCVC/GGAC/SAR de título “Auditoria em Operadores RBHA/RBAC 91”;
V – a ITTA 91-014/2016/GCVC/GCAC/SAR de título “Emissão de NCIA e RNC e procedimentos relacionados”; e
VI – a ITTA nº 119-005/2015/GCVC/GCAC/SAR de título “Orientações para análise de Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) contendo menos itens que a Lista Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL), quanto aos aspectos de competência da GGAC”.
Todas as revogações entram em vigor hoje.
Público de interesse: operadores aéreos e empresas de manutenção aeronáutica.
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