Clipping Regulatório de maio de 2022

CLIPPING REGULATÓRIO DA AVIAÇÃO CIVIL PARA O PERÍODO DE 01 A 31 DE MAIO DE 2022

Relatório analítico

O mês de maio/2022 teve como principais novidades por parte da ANAC:

  • A revisão da Agenda Regulatória 2021-2022, com o estabelecimento de novas prioridades para as reformas na regulamentação ANAC;
  • A nova versão das normas para elaboração de Diário de Bordo Eletrônico, que facilitam a aprovação deste tipo de ferramenta;
  • A publicação de diversos RBAC’s e IS’s sobre AVSEC, tanto para operadores aeroportuários como operadores aéreos;
  • A diretriz interpretativa que permite que instrutores de voo de uma categoria fiquem isentos de exame teórico para obter habilitação de instrutor em outra categoria (INVA -> INVH ou vice versa); e
  • A prorrogação da decisão que permite pouso de avião em áreas não cadastradas da Amazônia Legal.

Já em relação ao DECEA, as novidades se concentram na nova portaria sobre tarifas de navegação aérea e uma nova norma para pouso no aeroporto de Porto Alegre.

Compilação da legislação e da regulamentação publicadas pelas autoridades aeronáuticas brasileiras no Diário Oficial da União e nos respectivos portais na internet

Leis, Decretos e Medidas provisórias relacionadas à aviação civil

  • Não houve

Atos normativos relacionados à aviação civil no âmbito do Ministério da Infraestrutura e da Secretaria da Aviação Civil ou de outros ministérios

  • Não houve

Publicações, atos normativos e demais novidades regulatórias da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC

Novos regulamentos publicados – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC), Instrução Suplementar (IS), Resoluções, Decisões, Portarias, DAVSEC e demais documentos regulatórios

Novas Consultas Públicas e Setoriais ou Tomadas de Subsídios

Não houve

Reuniões da Diretoria Colegiada – principais assuntos deliberados

Publicações, atos normativos e demais novidades regulatórias do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA

  • PORTARIA GABAER Nº 283/GC3, DE 9 DE MAIO DE 2022, que dispõe sobre o Regime Tarifário e a Metodologia para o Reajuste e a Revisão das Tarifas de Navegação Aérea [TAN: Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (serviços de navegação aérea em rota, prestados por Região de Informação de Voo-FIR);  TAT-APP :Tarifa de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (serviços de navegação aérea em área terminal de tráfego aéreo, prestados por um Centro de Controle de Aproximação-APP); e TAT-ADR: Tarifa de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (serviços prestados às aeronaves no circuito de tráfego aéreo de um aeródromo, no táxi, no pouso ou na decolagem, incluídos os serviços de informação de voo de aeródromo). As tarifas são diferenciadas entre operações Grupo I (aviação regular e não regular) e Grupo II (aviação geral), em voo doméstico ou internacional]
  • AIC-N 13/22 – OPERAÇÕES DE PISTA DE ALTA INTENSIDADE (HIRO) NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE (SBPA) [As Operações de Pista de Alta Densidade (HIRO) serão aplicadas entre 0800-0300 UTC ou de acordo com o informado pelo ATC, via ATIS. O HIRO permite a redução do tempo de ocupação de pista, propiciando a otimização da separação entre aeronaves na aproximação final, entre decolagens e entre pousos/decolagens, maximizando a utilização da capacidade de pista, minimizando a possibilidade de arremetidas e reduzindo o tempo de espera no solo e em voo. Os pilotos deverão ajustar o pouso e decolagem de modo a garantir o Tempo Mínimo de Ocupação de Pista (MROT)]

Publicações, atos normativos e demais novidades regulatórias do CENIPA

Não houve

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