Boletim Extra – novas regras para aprovação PBN & RVSM: validade das LOAs passa de 24 meses para indeterminada

Aeronaves de maior performance necessitam de aprovações especiais para entregar tudo o que o operador tem direito!

Conforme publicado no Alerta de Publicação de ontem, a partir de 1º de agosto de 2022 entram em vigor as novas regras para aprovação PBN & RVSM: a IS 91-001F – “Aprovação operacional de navegação baseada em desempenho (PBN)” e a IS 91-005D – “Aprovação operacional para operação em espaço aéreo com separação vertical mínima reduzida (RVSM)”. Neste boletim iremos relatar as principais modificações introduzidas pelas IS’s acima, lembrando que o BizAv.Biz possui o serviço de consultoria expressa para resolver dúvidas regulatórias – caso este seja o seu caso, entre em contato pelo e-mail bizavbiz@bizav.biz.

A principal novidade destas IS’s foi a remoção da validade de 24 meses para as LOA’s PBN e RVSM, requeridas para operadores privados “91 puros” (não regulados pela Subparte K do RBAC 91 para operações com aeronaves compartilhadas), que agora possuem prazo de validade indeterminado, desde que mantidas as condições estabelecidas na IS e em conformidade com a Subparte N do RBAC 91. No caso de operadores de táxi aéreo ou de linha aérea, que seguem respectivamente os RBAC’s 135 ou 121, não há emissão de LOA’s, e as autorizações ficam registradas nas Especificações Operativas (EO) e seguem o processo previsto em seus manuais aprovados – procedimento análogo para as operações com aeronaves compartilhadas, cujas autorizações ficam registradas nas Especificações Administrativas (EA).

Além desta, as outras alterações relevantes são:

Para a aprovação operacional de navegação baseada em desempenho (PBN) – IS 91-001F

  • Possibilidade de iniciar o processo de obtenção de autorização para operação PBN para aeronaves com reserva de marcas ou em processo de transferência de posse e/ou atualização de registro. Nesses casos, deverá ser apresentada documentação que vincule a aeronave ao futuro operador (contrato de compra/leasing etc.). A finalização do processo e a emissão da autorização ficará condicionada à regularização do registro da aeronave em nome do operador junto ao RAB.
  • Aeronaves cujos operadores são empresas de táxi aéreo ou de linha aérea, que seguem respectivamente os RBAC’s 135 ou 121, ou operadores privados com aeronaves compartilhadas regulados pela Subparte K do RBAC 91 e que ainda não fazem parte da frota – ou seja: aeronaves cujos modelos ainda não estão inclusos em EO ou EA – poderão ser autorizadas a operar PBN de acordo com as regras do RBAC 91 “puro” por meio de LOA.
  • Para operadores regidos pelo RBAC 91 “puro”, as aeronaves com mais de um operador no RAB poderão ter mais de uma LOA (uma para cada operador), já que a LOA é específica para um determinado operador.

Para aprovação operacional para operação em espaço aéreo com separação vertical mínima reduzida (RVSM)

  • Para emissão de LOA de operadores com MEL, é necessário realizar revisão do documento e anexá-lo ao processo.
  • O Relatório de Monitoramento do Sistema de Altimetria da aeronave deixa de ser pré-requisito para a emissão da LOA, porém:
    • Os operadores deverão conduzir o voo para emissão do Relatório de Monitoramento dentro do período de 6 meses decorridos após a emissão da data de emissão da LOA; e
    • O Relatório de Monitoramento deve ser atualizado a cada 24 (vinte e quatro) meses ou 1.000 (um mil) horas totais voadas, o que for maior. Para cálculo das 1.000 horas de voo, deve ser considerado o período a partir da data do último voo de monitoramento satisfatório realizado.
  • Para operadores regidos pelo RBAC 91 “puro”, as aeronaves com mais de um operador no RAB poderão ter mais de uma LOA (uma para cada operador), já que a LOA é específica para um determinado operador.
  • Aeronaves cujos operadores são empresas de táxi aéreo ou de linha aérea, que seguem respectivamente os RBAC’s 135 ou 121, ou operadores privados com aeronaves compartilhadas regulados pela Subparte K do RBAC 91 e que ainda não fazem parte da frota – ou seja: aeronaves cujos modelos ainda não estão inclusos em EO ou EA – poderão ser autorizadas a operar RVSM de acordo com as regras do RBAC 91 “puro” por meio de LOA.
  • Nova lista de documentos para obter autorização RVSM por empresas de táxi aéreo ou de linha aérea, que seguem respectivamente os RBAC’s 135 ou 121.
  • Incluído item que descreve a situação o Processo de Supervisão de Operadores com autorização RVSM.

Todos os processos de obtenção de emissão de LOA’s PBN e RVSM ou de inclusão das respectivas autorizações nas EO ou EA seguem a sistemática das demais autorizações ou certificações da ANAC em 5 fases.

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