Alerta de Publicação – Res. Nº 687/ANAC: Renovação da modalidade de venda de assentos individuais por empresas de táxi aéreo

Medida tem validade até 7 de fevereiro de 2023.

A ANAC publicou hoje no D.O.U. a RESOLUÇÃO Nº 687, DE 5 DE AGOSTO DE 2022, que altera a Resolução nº 576, de 4 agosto de 2020, e que renova a possibilidade de as empresas de táxi aéreo realizarem operações de venda de assentos individuais até 7 de fevereiro de 2023.

Comentários

Os comentários estão fechados.

Fique por dentro

Cadastre seu email e receba gratuitamente em primeira mão todas as novidades do BizAv.Biz