Subparte K do RBAC 91 tornou-se exigível dia 1° de setembro

Na prática, boa parte das operações de gestão de compartilhamento de aeronaves ficou irregular

De acordo com a Resolução da ANAC Nº606/2021, que introduziu a Subparte K ao RBAC 91 regulamentando os programas de propriedade compartilhada de aeronaves, trouxe, em seu art. 2º, o seguinte texto:

Os requisitos da Subparte K do RBAC nº 91, assim como os demais requisitos do RBAC nº 91 que se referem à Subparte K do RBAC nº 91, tornar-se-ão exigíveis a partir de 1º de setembro de 2022.

A única exceção atualmente em vigor é a do §2º do mesmo artigo:

§ 2º Para um administrador de programa que já operava antes da publicação desta Resolução e que protocole o seu pedido para obtenção das especificações administrativas até 1º de março de 2022, caso o processo não seja concluído dentro do prazo previsto no caput, o regulamento se tornará exigível a partir de 1º de março de 2023, ressalvada a disposição do § 1º deste artigo.

Isso significa que as operações de compartilhamento de duas ou mais aeronaves que iniciaram o processo de certificação após 1º de março deste ano estão irregulares e, portanto, sujeitas a autuação pela ANAC. Que, neste caso, são as mesmas das aplicáveis ao táxi aéreo clandestino, de até R$200.000,00, de acordo com a Resolução Nº472/2018.

Entre em contato para obter mais informações sobre a regulamentação de programas compartilhamento de aeronaves:

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