[Aberto] Alerta de Publicação: Programa de Reportes Mandatórios de Segurança Operacional da ANAC

IMPORTANTE: O Programa de Reportes Mandatórios de Segurança Operacional no âmbito da ANAC é, como o nome diz, MANDATÓRIO – compulsório, obrigatório. Embora o Programa esteja no espírito da Cultura Positiva de Segurança Operacional, o fato é que descumpri-lo pode implicar em aplicação de providências administrativas, isto é: multas – que, em determinados casos, pode chegar a R$20mil para empresas e R$10mil para pessoas físicas. Publicaremos um Boletim Extra sobre este assunto em breve.

A ANAC publicou hoje no D.O.U. a RESOLUÇÃO Nº 714, DE 26 DE ABRIL DE 2023, que aprova o Programa de Reportes Mandatórios de Segurança Operacional no âmbito da ANAC, como Mecanismo de Aprimoramento da Cultura Positiva de Segurança Operacional previsto na Política de Proteção de Dados e Informações de Segurança Operacional, para coleta, registro, tratamento, proteção e monitoramento de dados e informações relativas aos perigos e riscos da aviação civil, com vistas à melhoria contínua da segurança operacional. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2024, quanto ao art. 5º, que diz que o descumprimento da obrigação de reportar a ocorrência no prazo determinado ensejará a aplicação de providências administrativas; e no dia 1º de junho de 2023, quanto aos demais dispositivos.

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