Alerta de Publicação: Limitação TEMPORÁRIA das operações regulares no Santos Dumont para voos de até 400km.

A SAC publicou ontem no D.O.U. a RESOLUÇÃO CONAC-MPOR Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 que traz, em seu art.1°, a informação de que “a partir do dia 02 de janeiro de 2024, as operações regulares no Aeroporto do Rio de Janeiro – Santos Dumont deverão ser planejadas observando: I – a distância máxima de 400 km (quatrocentros quilômetros) de seu destino ou origem; e II – as ligações com aeroportos de operação regular doméstica.

É importante frisar, entretanto, que não se trata de medida permanente. Esta Resolução foi publicada no contexto das obras de de construção das E.M.A.S. (Engineered Material Arresting System) similatres às recém instaladas em Congonhas, no aeroporto carioca. De acordo com o art.4° da Resolução, “esta medida vigorará até a finalização das obras”, somente. Portanto, trata-se de medida temporária.

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