A ANAC publicou no D.O.U. diversas Decisões e Portarias importantes para vários públicos de interesse:
Portaria 7.630/2022 – entra em vigor em 1º de abril de 2022:
1) Instrução Suplementar nº 135-005, Revisão A (IS nº 135-005A), intitulada “Operação aeromédica realizada por operadores aéreos regidos pelo RBAC n° 135”.
Público de interesse: operadores, pilotos, e demais profissionais que atuam em empresas certificadas para operar pelo RBAC 135 em operações aeromédicas.
2) Instrução Suplementar nº 119-004, Revisão I (IS nº 119-004I), intitulada “Processo de certificação de empresa de transporte aéreo regida pelo RBAC nº 135”.
Público de interesse: empresários, operadores e prestadores de serviços de consultoria que atuam ou desejem operar pelo RBAC 135.
3) Instrução Suplementar nº 00-004, Revisão I (IS nº 00-004I), intitulada “Diretrizes Interpretativas aplicáveis às normas de âmbito da Superintendência de Padrões Operacionais” (exclusão do resgate de enfermos a partir de uma estrada ou rodovia)
Público de interesse: operadores, pilotos, e demais profissionais que atuam em empresas certificadas para operar pelo RBAC 135 em operações aeromédicas.
Portaria 7.619/2022: Emissão de diversos CST’s (Certificado Suplementar de Tipo) – entra em vigor hoje.
Público de interesse: Oficinas e operadores.
Portaria 7.624/2022: Instrução Suplementar nº 119-009, Revisão A (IS nº 119-009A) “Procedimentos para realização do voo de avaliação operacional” – entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Público de interesse: Fabricantes, oficinas e operadores.
Portaria 7.613/2022: Instrução Suplementar IS nº 21-010, Revisão D, em versão bilíngue nos idiomas português e inglês, que passa a ser intitulada “Procedimentos para a aprovação de produtos aeronáuticos civis estrangeiros e importação de quaisquer produtos aeronáuticos civis.”, em inglês “Procedures for approval of foreign civil aeronautical products and import of any civil aeronautical product” – entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Público de interesse: Fabricantes, oficinas e operadores.
Resoluções 664/2022, 665/2022 e 666/2022, que entram em vigor em 1º de abril de 2022 e revogam:
- A Instrução de Aviação Civil – IAC 121-1011, intitulada “Procedimentos para Ajuste de Tração (Potência) para Decolagem. Aviões Categoria Transporte”;
- A Instrução de Aviação Civil – IAC 121-1001, intitulada “Padrões Mínimos para Estações de Linha de Empresas Aéreas Homologadas segundo o RBHA 121”; e
- A Instrução de Aviação Civil – IAC 121-1004, intitulada “Recomendações para a elaboração do sistema de manuais de operações – empresas de transporte aéreo regidas pelo RBHA 121”.
Público de interesse: Operadores 121.
Quer receber todos os Alerta de Publicação e os posts publicados aqui? Assine o blog, basta colocar seu e-mail no campo abaixo:
Relacionado