Regulamentação da venda de assentos individuais por táxis aéreos agora é definitiva

Com a regulamentação da venda de assentos individuais, as empresas de táxi aéreo, que antes somente podiam fretar a aeronave integralmente (ou seja: vender todos os assentos disponíveis para um só cliente), passaram a, na prática, vender passagens, de maneira parecida com a linha aérea. A principal diferença é que, no caso dos táxis aéreos, as rotas não precisam ser regulares (isto é: repetir-se em um mesmo dia e horário, como é na linha aérea regular convencional) e o limite máximo deste tipo de operação é de 15 voos semanais.

Em outubro de 2022 este blog publicou o artigo Venda de assentos individuais por empresas de táxi aéreo: de onde viemos, onde estamos e para onde vamos, explicando em detalhes a regulamentação aprovada pela ANAC em 2020 que permitiu a comercialização junto ao público de passagens em aeronaves de táxi aéreo. Agora neste início de 2023 ficou mais claro o “para onde vamos” citado no texto do ano passado, uma vez que a ANAC aprovou a manutenção, em bases permanentes e com uma pequeníssima alteração (para melhor), deste modelo operacional.

Na última reunião da Diretoria colegiada da ANAC, foi aprovada a Resolução Nº700/2023, que alterou a regulamentação original da venda de assentos, a Resolução Nº576/2020, com a revogação de dois artigos: 6º, que estabelecia que o operador enviasse à ANAC informações sobre os voos realizados; e o 8º, que estabelecia uma data de validade para o ato normativo – ou seja: com a revogação deste artigo, a norma passou a ser perene.

No final de 2020, alguns meses após a publicação original da Res.576, eu entrei em contato com diversos operadores de táxi aéreo para saber o que eles estavam achando da nova regra, se eles já estavam utilizando esta alternativa comercial e operacional e, em caso negativo, qual era a objeção para passar a vender assentos individuais. Das empresas que não estavam utilizando a opção de vender assentos individualmente, alguns relataram que o fato da regulamentação ser provisória (ela deveria vigorar somente até agosto de 2022) fazia com que os custos fixos para que a empresa se adaptasse à nova alternativa inviabilizassem a introdução da venda de assentos nas suas operações. Sendo mais objetivo: os custos administrativos de implementação de alterações nos sistemas de controle para fazer a gestão da venda de passagens (muito mais complexo do que a venda de fretamento integral) e os custos comerciais e de marketing para oferecer essa possibilidade ao público seriam muito elevados, e haveria muito pouco tempo para que eles se pagassem. Portanto, pelo menos para algumas empresas, pode ser que a aprovação da Res.700, tornando a Res.576 permanente, deve aumentar o interesse pelo modelo. Veremos…

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